Portaria n.º 888/85 — Prorroga os prazos fixados à comissão liquidatária da Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-09-15, Portaria n.º 524/86 — Altera para 3 de Setembro de 1986 e 3 de Julho de 1987 os prazos pr…
Prorroga os prazos fixados à comissão liquidatária da Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L.
de 22 de Novembro
Nos termos do n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio, com a redacção introduzida pela Portaria n.º 867/84, de 21 de Novembro, competiria à comissão liquidatária da Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L. (em liquidação), submeter o relatório e contas dos exercícios de 1982, 1983 e 1984 (até à extinção da empresa), bem como o inventário de todos os bens e direitos da empresa, à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e das Pescas até 3 de Agosto de 1985.
Nos termos da alínea a) do n.º 9.º da mesma portaria, a referida comissão liquidatária deveria ainda proceder, até 7 de Maio de 1985, à apreciação das reclamações e impugnações de créditos sobre a empresa que lhes foram apresentadas no processo de liquidação, assim como à publicação do mapa daqueles referidos créditos.
Porém, a situação contabilística da empresa, a necessidade de introduzir correcções em numerosas contas, após as necessárias conciliações, nomeadamente bancárias e de terceiros, e o grande volume e complexidade de créditos reclamados e a dificuldade da sua rigorosa graduação não permitiram, conforme fundamenta a comissão liquidatária, que aqueles prazos se possam cumprir.
Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 139/84, de 7 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar, que os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º (redacção da Portaria n.º 867/84, de 21 de Novembro), e na alínea a) do n.º 9.º da Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio, sejam alterados para 3 de Março e 3 de Maio de 1986, respectivamente.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 4 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Mar, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado das Pescas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).