Portaria n.º 888/85 — Prorroga os prazos fixados à comissão liquidatária da Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-22
Última atualização 1986-09-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-09-15, Portaria n.º 524/86 — Altera para 3 de Setembro de 1986 e 3 de Julho de 1987 os prazos pr…

Prorroga os prazos fixados à comissão liquidatária da Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L.

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Novembro

1.

Nos termos do n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio, com a redacção introduzida pela Portaria n.º 867/84, de 21 de Novembro, competiria à comissão liquidatária da Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L. (em liquidação), submeter o relatório e contas dos exercícios de 1982, 1983 e 1984 (até à extinção da empresa), bem como o inventário de todos os bens e direitos da empresa, à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e das Pescas até 3 de Agosto de 1985.

2.

Nos termos da alínea a) do n.º 9.º da mesma portaria, a referida comissão liquidatária deveria ainda proceder, até 7 de Maio de 1985, à apreciação das reclamações e impugnações de créditos sobre a empresa que lhes foram apresentadas no processo de liquidação, assim como à publicação do mapa daqueles referidos créditos.

3.

Porém, a situação contabilística da empresa, a necessidade de introduzir correcções em numerosas contas, após as necessárias conciliações, nomeadamente bancárias e de terceiros, e o grande volume e complexidade de créditos reclamados e a dificuldade da sua rigorosa graduação não permitiram, conforme fundamenta a comissão liquidatária, que aqueles prazos se possam cumprir.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 139/84, de 7 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar, que os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º (redacção da Portaria n.º 867/84, de 21 de Novembro), e na alínea a) do n.º 9.º da Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio, sejam alterados para 3 de Março e 3 de Maio de 1986, respectivamente.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 4 de Novembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Mar, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado das Pescas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).