Despacho Normativo n.º 89/85 — Altera a redacção do artigo 358.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção do artigo 358.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941 (mercadorias em trânsito entradas pela fronteira terrestre)
Atendendo à necessidade de promover o desenvolvimento da actividade portuária nacional no que concerne ao tráfego de mercadorias em regime de trânsito, bem como à obtenção de uma maior utilização da marinha mercante portuguesa e de um maior emprego de mão-de-obra:
Determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 17/76, de 15 de Janeiro, que, a título experimental e até 31 de Dezembro de 1985, seja alterado o artigo 358.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, o qual passará a ter a redacção seguinte:
Art. 358.º As mercadorias em trânsito entradas pela fronteira terrestre serão conferidas nas estâncias aduaneiras da fronteira e seguirão com guia de trânsito internacional para as estâncias onde se há-de processar o respectivo despacho, acompanhadas por praças da Guarda Fiscal. Também para as mercadorias em trânsito saídas dos depósitos gerais francos se processarão guias de trânsito internacional.
§ único. ...
Secretaria de Estado do Orçamento, 27 de Agosto de 1985. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
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