Portaria n.º 892/85 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-23
Última atualização 1993-02-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1993-02-01, Portaria n.º 113/93 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do C…

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros

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de 23 de Novembro

O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/83, de 21 de Junho.

O Decreto-Lei n.º 77/85, de 26 de Março, extinguiu a Obra Social do ex-Ministério do Ultramar e determinou a transferência das suas atribuições, competências e património para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Considerando que, deste modo, cerca de 7000 beneficiários da Obra Social do ex-Ministério do Ultramar, na sua maioria reformados, passaram a ter direito aos benefícios prestados pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, entende-se ser imprescindível a alteração do respectivo quadro de pessoal, de modo a dotar os referidos Serviços Sociais de meios humanos indispensáveis ao desempenho das suas novas atribuições.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 77/85, de 26 de Março, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do mapa anexo a este diploma.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 31 de Outubro de 1985.

Pelo Primeiro-Ministro, Alfredo José Somera Simões Barroso, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/11/27000/38973898.pdf))

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