Portaria n.º 894/85 — Dá nova redacção ao 6.º do artigo 166.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da…

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao 6.º do artigo 166.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964

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de 23 de Novembro

O art. 166.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, dispõe que nenhum inscrito marítimo, cujo recrutamento é efectuado por escala, poderá ser matriculado sem que primeiro se tenha inscrito para embarque. Deste princípio são excepcionados os serviços do Estado.

Com o referido normativo não se compadece igualmente a gestão de recursos humanos das empresas concessionárias do serviço público de transporte fluvial colectivo de passageiros, porquanto a actividade por elas desenvolvida é estruturalmente distinta da da marinha de comércio e das pescas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/80, de 18 de Junho, que o § 6.º do artigo 166.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:

§ 6.º O recrutamento de marítimos pelos serviços do Estado ou pelas empresas concessionárias do serviço público de transporte fluvial colectivo de passageiros será regulado unicamente pelas disposições legais e regras de admissão e recrutamento de trabalhadores aplicáveis no Estado ou na generalidade das empresas públicas.

Ministério do Mar.

Assinada em 29 de Outubro de 1985.

Pelo Ministro do Mar, Henrique de Oliveira Constantino, Secretário de Estado da Marinha Mercante.

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