Portaria n.º 894-J/85 — Fixa os valores das portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os valores das portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril

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de 23 de Novembro

A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril passam a ser as seguintes:

Classe do veículo: ... Valor da portagem

Classe 1 ... 30$00

Classe 2 ... 65$00

Classe 3 ... 110$00

Classe 4 ... 150$00

Classe 5 ... 220$00

Classe 6 ... 280$00

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Dezembro de 1985.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 23 de Novembro de 1985.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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