Portaria n.º 894-J/85 — Fixa os valores das portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os valores das portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril
de 23 de Novembro
A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril passam a ser as seguintes:
Classe do veículo: ... Valor da portagem
Classe 1 ... 30$00
Classe 2 ... 65$00
Classe 3 ... 110$00
Classe 4 ... 150$00
Classe 5 ... 220$00
Classe 6 ... 280$00
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Dezembro de 1985.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Novembro de 1985.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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