Despacho Normativo n.º 9/85 — Prorroga a data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1985-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga a data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho

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A data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa previsto para a Inspecção-Geral do Trabalho no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, foi prorrogada para o dia 1 de Janeiro de 1985 por força do Despacho Normativo n.º 125-A/84, de 30 de Junho.

Verifica-se, porém, que não estão reunidas ainda as condições necessárias para o início daquele regime na referida data.

Determino, assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, a prorrogação da data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho para o dia 1 de Julho de 1985.

Ministério do Trabalho e Segurança Social, 25 de Janeiro de 1985. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.

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