Portaria n.º 905/85 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Braga na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Braga na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)
de 28 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Braga, aprovado pela Portaria n.º 636/82, de 25 de Junho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros o Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde:
Assinada em 4 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Braga
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/11/27400/39473947.pdf))
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