Portaria n.º 910/85 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira…

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-29
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira médica

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia foi aprovado pela Portaria n.º 664/80, de 16 de Setembro.

Em execução do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, foi alterado pela Portaria n.º 721/83, de 24 de Junho, na parte referente ao pessoal técnico superior em aplicação da nova carreira médica.

Torna-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento deste quadro, na especialidade de pediatria cirúrgica, por forma que abranja a situação de médico, só agora definida judicialmente.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aditar um lugar de chefe de serviço hospitalar, letra B, na especialidade de pediatria cirúrgica, ao quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria n.º 664/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 721/83, de 24 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 5 de Novembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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