Portaria n.º 911/85 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança…

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

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de 29 de Novembro

Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, foram criados pelo Decreto-Lei n.º 79/79, de 2 de Agosto, os centros regionais de segurança social, institutos públicos que revestem a natureza de serviços personalizados que dispõem de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, conforme o Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março.

Com base no artigo 36.º do decreto-lei atrás referido, têm vindo a ser publicados os regulamentos de cada centro, os quais contêm, para além da estrutura orgânica, serviços e suas competências, os quadros definitivos de pessoal.

Com a publicação do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 487/85, de 19 de Julho, torna-se necessário dotar aquele Centro de mecanismos adequados ao preenchimento de alguns lugares de reconhecida importância no desenvolvimento e consolidação das estruturas aprovadas. Assumem neste contexto especial significado os lugares de chefia, para os quais se tem de exigir pessoal com perfil adequado, experiente e conhecedor da realidade específica da Segurança Social e do Centro, em particular.

Atendendo ao facto de no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal não existirem técnicos superiores principais ou assessores, simultaneamente com experiência, formação e perfil adequados ao exercício do cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira, impõe-se o alargamento da respectiva área de recrutamento a elementos que, embora não habilitados com licenciatura, sejam possuidores de formação específica e experiência adequadas ao exercício de tal cargo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O lugar de chefe de divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal poderá ser provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe com competência e experiência profissionais comprovadas pelo efectivo exercício de funções na referida área funcional.

2.º Para o provimento do referido lugar é dispensado o requisito de habilitações.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.

Assinada em 30 de Outubro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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