Portaria n.º 914/85 — Eleva à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleva à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente
de 29 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente são elevados à 2.ª classe.
2.º Os quadros dos oficiais daqueles Cartórios são aumentados com as seguintes unidades:
Cartório Notarial de Salvaterra de Magos:
Segundo-ajudante - 1;
Cartório Notarial de Benavente:
Segundo-ajudante - 1;
Escriturário - 1.
Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Novembro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
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