Portaria n.º 914/85 — Eleva à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Eleva à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente

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de 29 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º Os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente são elevados à 2.ª classe.

2.º Os quadros dos oficiais daqueles Cartórios são aumentados com as seguintes unidades:

a)

Cartório Notarial de Salvaterra de Magos:

Segundo-ajudante - 1;

b)

Cartório Notarial de Benavente:

Segundo-ajudante - 1;

Escriturário - 1.

Ministério da Justiça.

Assinada em 13 de Novembro de 1985.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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