Portaria n.º 918/85 — Introduz alterações no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Novembro

Considerando que, pelas atribuições e competências que por lei lhe são cometidas, cabe à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) um papel importante na coordenação, planeamento e fomento no âmbito da ciência e tecnologia, cabendo-lhe intervir em domínios diversos e complexos que vão exigindo crescente qualificação e especialização dos seus quadros;

Considerando que os desafios próximos, como a integração na CEE e o plano de modernização e desenvolvimento do País, impõem novas e acrescidas vertentes nas actividades da (JNICT) que importa relevar;

Considerando que, nessa óptica, assume particular importância a problemática dos recursos humanos disponíveis ou mobilizados para as tarefas supracitadas, havendo que buscar soluções que, sem aumentar os efectivos ou encargos, assegurem maior operacionalidade e eficiência dos serviços:

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-S1/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-S1/79, de 29 de Dezembro, sejam introduzidas as seguintes alterações:

Lugares a extinguir

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/11/27600/40024002.pdf))

Lugares a criar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/11/27600/40024002.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Novembro de 1985.

O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).