Portaria n.º 926/85 — Fixa em 1,14 o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar…
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Fixa em 1,14 o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1986
de 3 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, em conformidade com o expresso no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais, para vigorar durante o ano civil de 1986, seja 1,14.
Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 25 de Novembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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