Portaria n.º 932/85 — Cria em cada distrito os números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria em cada distrito os números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986
de 7 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, e em aditamento à Portaria n.º 786/85, de 17 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que sejam criados, em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, os números globais de lugares docentes a seguir indicados:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/12/28200/40524052.pdf))
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 21 de Novembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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