Portaria n.º 938/85 — Introduz alterações no quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar

Tipo Portaria
Publicação 1985-12-11
Última atualização 1990-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1990-08-14, Portaria n.º 668/90 — Altera o quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Mili…

Introduz alterações no quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Dezembro

A Portaria n.º 896/82, de 24 de Setembro, que introduziu alterações no quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, resultantes dos critérios gerais de ordenamento de carreiras, decorrentes do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro, contêm uma inexactidão, que convém corrigir.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, que o grupo II - Pessoal operário e ou auxiliar, no n.º 9) Motorista de pesados, do quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar passe a ter a seguinte redacção:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/12/28500/41144114.pdf))

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 22 de Novembro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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