Portaria n.º 938/85 — Introduz alterações no quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-08-14, Portaria n.º 668/90 — Altera o quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Mili…
Introduz alterações no quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar
de 11 de Dezembro
A Portaria n.º 896/82, de 24 de Setembro, que introduziu alterações no quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, resultantes dos critérios gerais de ordenamento de carreiras, decorrentes do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro, contêm uma inexactidão, que convém corrigir.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, que o grupo II - Pessoal operário e ou auxiliar, no n.º 9) Motorista de pesados, do quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar passe a ter a seguinte redacção:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/12/28500/41144114.pdf))
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 22 de Novembro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
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