Portaria n.º 950/85 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das…

Tipo Portaria
Publicação 1985-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Dezembro

Considerando que para o desempenho do cargo de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, se justifica, atenta a especificidade de funções, que a escolha recaia sobre um profissional que, cumulativamente, reúna requisitos de comprovada capacidade e experiência na área da contabilidade e de conhecimentos no domínio da acção social e, em particular, daquelas instituições;

Considerando a inexistência de indivíduos habilitados e com experiência adequada ao exercício das funções a desempenhar;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 850/80, de 22 de Outubro, a indivíduos possuidores de bacharelato em contabilidade, com a categoria de técnico superior principal e ao serviço de instituições de previdência social de inscrição obrigatória.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças a do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 20 de Novembro de 1985.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).