Portaria n.º 952/85 — Aumenta ao efectivo o NRP São Miguel, no estado de desarmamento, a partir de 8 de Novembro de 1985, e fixa a lotação…

Tipo Portaria
Publicação 1985-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta ao efectivo o NRP São Miguel, no estado de desarmamento, a partir de 8 de Novembro de 1985, e fixa a lotação especial provisória para o mesmo navio

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de 23 de Dezembro

Reconhecendo-se a necessidade de dotar a Marinha com um navio que, em conjunto com os meios já existentes, lhe permita satisfazer, no essencial, os requisitos das Forças Armadas no campo do apoio logístico naval e simultaneamente reforçar a capacidade de apoio às populações em situação de emergência;

Tendo-se verificado a aquisição do N/M Cabo Verde à comissão liquidatária da Companhia Nacional de Navegação, com o objectivo acima mencionado, e sendo agora necessário atribuir-lhe o estatuto adequado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte:

1.º Aumentar ao efectivo o NRP São Miguel, no estado de desarmamento, a partir de 8 de Novembro de 1985.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial provisória anexa à presente portaria.

3.º Atribuir-lhe os seguintes elementos de identificação:

Indicativo visual e número de amura: A5208;

Indicativo, de chamada radiotelegráfico: CTEF;

Endereço radiotelegráfico e indicativo de chamada radiotelefónico: NAMIGUEL;

Código mecanográfico: 1X459.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 5 de Dezembro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

ANEXO

Lotação especial provisória do NRP «São Miguel»

Estado de desarmamento

Oficiais

Marinha:

Capitão-de-fragata ... 1

Capitão-tenente ou primeiro-tenente ... 1

Engenheiros maquinistas navais:

Primeiro-tenente ... 1

... 3

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-marinheiro (ver nota a) ... 1

Maquinistas navais:

Primeiro-sargento ... 1

Condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Primeiro-marinheiro ... 1

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumente ... 2

... 4

Comunicações:

Primeiro-marinheiro CRO ... 1

Electricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Primeiro-marinheiro ... 2

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete ... 1

... 4

Manobra:

Primeriro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Primeiro-marinheiro ... 2

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete ... 1

... 4

Abastecimento:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Primeiro-marinheiro ... 1

... 2

... 20

(nota a) Deve estar habilitado com o curso de aprefeiçoamento em dactilografia.

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