Portaria n.º 956/85 — Cria um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A»
de 26 de Dezembro
As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos, de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida:
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A», e cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna.
O selo referido terá as seguintes características:
Autor: Acácio Santos;
Dimensão: 34 mm x 25,6 mm;
Picotado: 13 1/2;
Impressão: Offset;
Impressor: INCM.
1.º dia de circulação: a designar pelos CTT.
Motivo: símbolo dos CTT impresso sobre fundo verde-oliva-claro.
Tiragem: ilimitada.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.
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