Portaria n.º 956/85 — Cria um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A»

Tipo Portaria
Publicação 1985-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A»

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Dezembro

As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos, de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida:

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A», e cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna.

O selo referido terá as seguintes características:

Autor: Acácio Santos;

Dimensão: 34 mm x 25,6 mm;

Picotado: 13 1/2;

Impressão: Offset;

Impressor: INCM.

1.º dia de circulação: a designar pelos CTT.

Motivo: símbolo dos CTT impresso sobre fundo verde-oliva-claro.

Tiragem: ilimitada.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

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