Portaria n.º 958/85 — Altera os artigos 5.º e 18.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 167-A/85, de 28…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-12-30, Portaria n.º 837/88 — Aprova o Regulamento Geral dos Concursos do Totobola. Revoga as Por…
Altera os artigos 5.º e 18.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 167-A/85, de 28 de Março
de 26 de Dezembro
Pela Portaria n.º 167-A/85, de 28 de Março, foi aprovado o Regulamento Geral dos Concursos do Totobola.
Considerando que o limite de 1000$00 dos prémios a pagar pelas próprias agências onde os respectivos bilhetes foram registados se revela desactualizado;
Considerando que se tem verificado ser conveniente restringir-se o recurso ao pedido de credenciais por parte dos apostadores no caso de perderem ou inutilizarem os recibos dos bilhetes premiados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Os artigos 5.º e 18.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 167-A/85, de 28 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º — (Bilhetes)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial, dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 50$00 em selos do correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.
Artigo 18.º — (Pagamento dos prémios)
1 - ...
2 - Para cobrança dos prémios, o recibo apenas pode ser substituído por credencial, nos termos do n.º 13 do artigo 5.º, quando da matriz constar o nome do concorrente.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - O pagamento dos prémios obedece aos seguintes trâmites:
...
Quando o valor da ordem de pagamento for igual ou inferior a 5000$00, é pago obrigatoriamente pela mesma agência;
Quando o valor da ordem de pagamento for superior a 5000$00, é pago no estabelecimento bancário indicado;
...
...
9 - Os prémios de valor superior a 5000$00 também podem ser pagos pelas agências, que posteriormente receberão as importâncias desembolsadas no estabelecimento bancário indicado.
10 - As ordens de pagamento de valor igual ou inferior a 5000$00, depois de liquidadas nas agências, são enviadas ao DAM para efeitos de reembolso.
11 - ...
2.º As alterações decorrentes da nova redacção entram em vigor no primeiro concurso a realizar em 1986.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 29 de Novembro de 1985.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
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