Despacho Normativo n.º 96/85 — Altera os valores do quadro constante do n.º 1 da norma do Despacho Normativo n.º 20/85, de 4 de Abril, que procede a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-06-21, Despacho Normativo n.º 49/86 — Dá nova redacção ao n.º 1 da norma I do Despacho Normativo…
Altera os valores do quadro constante do n.º 1 da norma do Despacho Normativo n.º 20/85, de 4 de Abril, que procede a uma actualização dos termos em que o sistema de segurança social comparticipa financeiramente no funcionamento das instituições particulares de solidariedade social com fins de segurança social
O Despacho Normativo n.º 20/85, de 4 de Abril, procedeu a uma actualização dos termos em que o sistema de segurança social comparticipa financeiramente no funcionamento das instituições particulares de solidariedade social com fins de segurança social.
No prosseguimento da orientação seguida de claro e inequívoco apoio àquelas instituições, procede-se agora a um reajustamento naquelas comparticipações, tornado possível pelos resultados alcançados com as operações de fiscalização realizadas e com uma rigorosa gestão orçamental.
Nestes termos:
Determino, ao abrigo do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte:
1 - Os valores do quadro constante do n.º 1 da nota I do Despacho Normativo n.º 20/85, de 4 de Abril, passam a ser os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/23300/33433343.pdf))
2 - O presente despacho normativo produz efeitos desde 1 de Setembro de 1985.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 23 de Agosto de 1985. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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