Portaria n.º 961-C/85 — Introduz alterações à Portaria n.º 327/85, de 30 de Maio, que sujeita ao pagamento de um direito nivelador a importação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações à Portaria n.º 327/85, de 30 de Maio, que sujeita ao pagamento de um direito nivelador a importação de carapau fresco ou refrigerado
de 30 de Dezembro
Mostrando-se conveniente manter nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1986 o regime estabelecido na Portaria n.º 327/85, de 30 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 115-G/85, de 18 de Abril, aplicar a Portaria n.º 327/85, de 30 de Maio, até 28 de Fevereiro de 1986, passando para 700 t por mês a quantidade a importar referida na alínea a) do n.º 5.º
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 26 de Dezembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
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