Portaria n.º 99-A/85 — Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível explorados pelo sector…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP no continente. Revoga a Portaria n.º 309-B/84, de 23 de Maio
de 14 de Fevereiro
Face à evolução das diversas componentes da estrutura de custos dos serviços de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP, torna-se necessário proceder à actualização das respectivas tarifas de passageiros.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 25/79, de 19 de Fevereiro, e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível nas linhas abaixo especificadas:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/02/03801/00030003.pdf))
2.º Fica revogada a Portaria n.º 309-B/84, de 23 de Maio.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
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