Decreto do Presidente da República n.º 1/86 — Prorroga por 2 anos, com efeitos a partir de 21 de Dezembro de 1985, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado…
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Prorroga por 2 anos, com efeitos a partir de 21 de Dezembro de 1985, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado Maior da Armada pelo almirante António Egídio de Sousa Leitão
de 6 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:
Sob proposta do Governo e ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, é prorrogado por 2 anos, com efeitos a partir de 21 de Dezembro de 1985, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada pelo almirante António Egídio de Sousa Leitão.
Assinado em 16 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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