Portaria n.º 1/86 — Altera o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar na parte respeitante ao pessoal de enfermagem

Tipo Portaria
Publicação 1986-01-03
Última atualização 1990-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1990-08-14, Portaria n.º 668/90 — Altera o quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Mili…

Altera o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar na parte respeitante ao pessoal de enfermagem

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de 3 de Janeiro

Considerando necessário dar execução ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, que reestruturou a carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, alterar o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, aprovado pela Portaria n.º 896/82, de 24 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa que se discrimina.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/01/00200/00100010.pdf))

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 17 de Dezembro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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