Portaria n.º 1/86 — Altera o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar na parte respeitante ao pessoal de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-08-14, Portaria n.º 668/90 — Altera o quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Mili…
Altera o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar na parte respeitante ao pessoal de enfermagem
de 3 de Janeiro
Considerando necessário dar execução ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, que reestruturou a carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, alterar o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, aprovado pela Portaria n.º 896/82, de 24 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa que se discrimina.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/01/00200/00100010.pdf))
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 17 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
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