Resolução da Assembleia da República n.º 1/86 — Comissão de Inquérito sobre a Tragédia de Camarate
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comissão de Inquérito sobre a Tragédia de Camarate
Comissão de Inquérito sobre a Tragédia de Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do artigo 181.º da Constituição, o seguinte:
1 - É constituída uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, o Sr. Primeiro-Ministro Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Engenheiro Adelino Amaro da Costa e acompanhantes.
2 - Nos trabalhos dessa Comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido pela anterior Comissão.
3 - A Comissão terá a seguinte composição:
Partido Social Democrata - 8 deputados;
Partido Socialista - 5 deputados;
Partido Renovador Democrático - 4 deputados;
Partido Comunista Português - 3 deputados;
Centro Democrático Social - 2 deputados;
Movimento Democrático Português - 1 deputado.
4 - A Comissão apresentará o relatório no prazo máximo de 6 meses.
Aprovada em 11 de Dezembro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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