Resolução da Assembleia da República n.º 1/86 — Comissão de Inquérito sobre a Tragédia de Camarate

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1986-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comissão de Inquérito sobre a Tragédia de Camarate

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Comissão de Inquérito sobre a Tragédia de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do artigo 181.º da Constituição, o seguinte:

1 - É constituída uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, o Sr. Primeiro-Ministro Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Engenheiro Adelino Amaro da Costa e acompanhantes.

2 - Nos trabalhos dessa Comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido pela anterior Comissão.

3 - A Comissão terá a seguinte composição:

Partido Social Democrata - 8 deputados;

Partido Socialista - 5 deputados;

Partido Renovador Democrático - 4 deputados;

Partido Comunista Português - 3 deputados;

Centro Democrático Social - 2 deputados;

Movimento Democrático Português - 1 deputado.

4 - A Comissão apresentará o relatório no prazo máximo de 6 meses.

Aprovada em 11 de Dezembro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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