Portaria n.º 10/86 — Cria escolas de ensino primário em vários distritos

Tipo Portaria
Publicação 1986-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria escolas de ensino primário em vários distritos

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de 10 de Janeiro

De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São criadas com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis as escolas do ensino primário a seguir indicadas, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho de localização:

1 - Com início de funcionamento no ano lectivo de 1985-1986:

Distrito de Braga:

Escola n.º 2, Simães, Arrifana, Fontarcada, Póvoa de Lanhoso (4).

Distrito de Castelo Branco:

Escola n.º 3, Murteirinha, Palhota, São Pedro do Esteval, Proença-a-Nova (1).

Distrito de Coimbra:

Escola n.º 2, São Fipo, Ega, Ega, Condeixa-a-Nova (1).

Escola n.º 2, Machialinho, Porto de Vacas, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra (1).

Escola n.º 2, Aradas, Unhais-o-Velho, Unhais-o-Velho, Pampilhosa da Serra (1).

Distrito de Lisboa:

Escola n.º 2, Vila Nova, Bemposta, Bucelas, Loures (1).

Escola n.º 2, Bairro de São Jorge, Montemor, Loures, Loures (2).

Escola n.º 5, Serra da Silveira, Belas, Belas, Sintra (4).

Distrito do Porto:

Escola n.º 2, Seixo, Ribeirinha, Penacova, Felgueiras (2).

Distrito de Santarém:

Escola n.º 2, Monte Galego, Alvega, Abrantes (2).

Escola n.º 2, Alto da Serra, Fonte da Bica, Rio Maior, Rio Maior (1).

Escola n.º 2, Vale Barco, Ribeira de São João, Ribeira de São João, Rio Maior (1).

Distrito de Setúbal:

Escola n.º 2, Corte Esteval, Sarilhos Grandes, Sarinhos Grandes, Montijo (2).

Distrito de Viana do Castelo:

Escola n.º 2, Porreiras, Venade, Porreiras, Paredes de Coura (1).

Distrito de Vila Real:

Escola n.º 2, Escariz, Lagarelhos, São Pedro de Agostém, Chaves (1).

Escola n.º 2, Alanhosa, Nogueira, Nogueira da Montanha, Chaves (1).

Escola n.º 2, Pontido, Telões, Telões, Vila Pouca de Aguiar (2).

Escola n.º 2, Granja, Tresminas, Tresminas, Vila Pouca de Aguiar (1).

2 - Com início de funcionamento dependente da disponibilidade de instalações postas à disposição do Ministério da Educação e Cultura pelas câmaras municipais:

Distrito de Coimbra:

Portela de Casal Novo, Anaguéis, Almalaguês, Coimbra (1).

Vilarinho, Brasfemes, Brasfemes, Coimbra (2).

Soutelo, Terreiros de Além, Arrifana, Vila Nova de Poiares (1).

Distrito de Leiria:

Marinha do Engenho, Bajouca, Bajouca, Leiria (1).

Distrito de Lisboa:

Valentina, Aldeia Grande, Maxial, Torres Vedras (2).

Distrito de Viana do Castelo:

Casco, Costa, Rubiães, Paredes de Coura (1).

Chão, Costa, Rubiães, Paredes de Coura (1).

Sabariz, Rua, Vila Fria, Viana do Castelo (2).

Distrito de Viseu:

Arcas, Mões, Mões, Castro Daire (1).

Fontanheiras, Santar, Santar, Nelas (1).

2.º A abertura das escolas referidas no n.º 2 do n.º 1.º da presente portaria efectua-se por despacho do director-geral do Equipamento Escolar, publicado no Diário da República.

3.º Nos núcleos escolares onde é criada a escola n.º 2 é atribuído o n.º 1 à escola única que antes existia.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 26 de Dezembro de 1985.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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