Decreto do Governo n.º 10-A/86 — Declara luto nacional por três dias pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora…

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1986-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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Declara luto nacional por três dias pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora Moisés Machel

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de 21 de Outubro

Considerando a imposição moral de oferecer a expressão do pesar do Estado e do povo português pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora Moisés Machel:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É declarado o luto nacional por três dias.

Art. 2.º O presente decreto produz efeitos desde o dia da sua publicação.

Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 21 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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