Portaria n.º 107/86 — Aumenta os quadros dos oficiais das Conservatórias dos Registos Prediais de Olhão, Portimão e Valongo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta os quadros dos oficiais das Conservatórias dos Registos Prediais de Olhão, Portimão e Valongo
de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, que os quadros dos oficiais das conservatórias a seguir identificadas sejam aumentados com as seguintes unidades:
Conservatória do Registo Predial de Olhão:
Terceiro-ajudante - 1.
Conservatória do Registo Predial de Portimão:
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário - 1.
Conservatória do Registo Predial de Valongo:
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário - 1.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Março de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).