Portaria n.º 107/86 — Aumenta os quadros dos oficiais das Conservatórias dos Registos Prediais de Olhão, Portimão e Valongo

Tipo Portaria
Publicação 1986-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta os quadros dos oficiais das Conservatórias dos Registos Prediais de Olhão, Portimão e Valongo

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de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, que os quadros dos oficiais das conservatórias a seguir identificadas sejam aumentados com as seguintes unidades:

a)

Conservatória do Registo Predial de Olhão:

Terceiro-ajudante - 1.

b)

Conservatória do Registo Predial de Portimão:

Terceiro-ajudante - 1;

Escriturário - 1.

c)

Conservatória do Registo Predial de Valongo:

Terceiro-ajudante - 1;

Escriturário - 1.

Ministério da Justiça.

Assinada em 11 de Março de 1986.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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