Despacho Normativo n.º 108/86 — Fixa o valor provisório de 897$37 para cada acção da empresa nacionalizada Claras Transportes, S. A. R. L

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o valor provisório de 897$37 para cada acção da empresa nacionalizada Claras Transportes, S. A. R. L.

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Na empresa nacionalizada Claras Transportes, S. A. R. L., verificou-se um aumento do capital social por incorporação de reservas que, sem alterar o valor patrimonial global da empresa, elevou de 16200 para 36000 as respectivas acções, pelas quais deve passar a ser dividido o referido valor patrimonial.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, determino:

1 - Fica revogado o Despacho Normativo n.º 111/84, de 16 de Maio, na parte em que fixou como valor provisório das acções da sociedade Claras Transportes, S. A. R. L., o montante de 1994$17.

2 - É fixado o valor provisório de 897$37 para cada acção de Claras Transportes, S. A. R. L.

Secretaria de Estado do Tesouro, 17 de Novembro de 1986. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.

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