Despacho Normativo n.º 109-A/86 — Determina a substituição da quota fixada pelo Despacho Normativo n.º 47-B/86, de 18 de Junho, que fixa em 6580…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a substituição da quota fixada pelo Despacho Normativo n.º 47-B/86, de 18 de Junho, que fixa em 6580 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1986

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Ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determino a substituição da quota fixada pelo Despacho Normativo n.º 47-B/86, de 18 de Julho, pela seguinte quota:

Pessoal técnico superior ... 3

Pessoal técnico ... 3

Pessoal técnico-profissional ... 39

Pessoal auxiliar de reconhecedor cartógrafo ... 8

Pessoal operário ... 1

Total ... 54

Ministério das Finanças, 23 de Dezembro de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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