Despacho Normativo n.º 11/86 — Altera a redacção do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 71/75, de 9 de Agosto (aprova o Regulamento de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-02-08
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 71/75, de 9 de Agosto (aprova o Regulamento de Assistência Financeira à Exibição Cinematográfica)

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 71/75, de 9 de Agosto, consagra uma metodologia desarticulada com as realidades materiais existentes;

Considerando que o regime previsto levaria a que as verbas próprias que o Instituto Português de Cinema concede às entidades dotadas de personalidade jurídica que se dediquem ou proponham dedicar-se à exibição cinematográfica teriam de ser entregues ao Orçamento do Estado, através do qual seriam pagas, conforme o disposto na Lei n.º 2-B/85;

Considerando ainda que este sistema implicaria uma multiplicação de circuitos administrativos que não iria beneficiar as referidas entidades:

Nos termos do n.º 1 da base XXXI da Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 279/85, de 19 de Julho, o n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 71/75, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - ...

2 - A assistência financeira em qualquer das duas categorias indicadas no número anterior tem a forma de subsídio a conceder pelo Instituto Português de Cinema.

Ministério da Educação e Cultura, 27 de Janeiro de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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