Decreto Legislativo Regional n.º 11/86/M — Adita duas alíneas ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril (publicação no Jornal Oficial da Região…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1986-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita duas alíneas ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril (publicação no Jornal Oficial da Região das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira)

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Publicação no «Jornal Oficial da Região» das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira

O Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril, diz no seu artigo 8.º quais os documentos que nele são publicados.

Não cabe, no entanto, na sua compreensão a publicação dos actos constitutivos e de alterações das associações, fundações e sociedades civis e comerciais não cooperativas, conforme determinam o Código Comercial e o Código Civil, bem como de outros actos de publicação obrigatória.

Assim, a Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril, são adicionadas duas alíneas com a seguinte redacção:

f)

Os actos constitutivos das associações, fundações e sociedades civis e comerciais e suas alterações;

g)

Os demais actos determinados por portaria do Governo Regional.

Art. 2.º Consideram-se válidas e eficazes as publicações, feitas até à presente data no Jornal Oficial da Região, referidas no artigo anterior.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 23 de Abril de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 26 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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