Portaria n.º 110/86 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador assessor, letra C
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador assessor, letra C
de 29 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, anexo à Portaria n.º 864/85, de 15 de Novembro, um lugar de reverificador assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 11 de Março de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
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