Despacho Normativo n.º 112/86 — Atribui subsídios para a construção de sedes de várias juntas de freguesia

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atribui subsídios para a construção de sedes de várias juntas de freguesia

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No Orçamento do Estado para o ano de 1986 encontra-se inscrita uma verba de 300000 contos destinada à atribuição de subsídios para a construção de sedes de juntas de freguesia.

Durante o corrente ano procedeu-se já à liquidação de cerca de metade da referida verba exclusivamente por conta de compromissos assumidos em anteriores despachos normativos.

Por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 19 de Junho de 1986, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 1986, foi determinada a realização de uma consulta a todas as assembleias municipais do continente com vista à elaboração de um programa de financiamento de construção de edifícios para as sedes de juntas de freguesia até final do presente mandato autárquico, isto é, para o período de 1987 a 1989, inclusive.

Com base nos elementos recebidos no Ministério até 15 de Dezembro, o que corresponde às respostas de mais de metade dos municípios do continente, foi possível preparar uma 1.ª fase do programa contemplando 198 freguesias, antecipando o início do seu financiamento pelo Orçamento do Estado de 1986, recorrendo para o efeito ao saldo existente, o qual é devido à não utilização da totalidade das verbas que estavam consignadas neste ano às obras em curso a cargo das juntas de freguesia.

É assim possível financiar já no corrente ano, a título de adiantamento, 35% do subsídio requerido por aquelas juntas de freguesia, subsídio que nunca poderá ultrapassar o montante de 2000 contos, salvo no caso de freguesia com mais de 5000 eleitores, onde o subsídio pode ir até 3000 contos.

Para a elaboração deste novo programa e na linha do Despacho Normativo n.º 123/85, de 31 de Dezembro, foram estabelecidos os critérios que se enunciam:

O respeito pelas prioridades definidas pelas assembleias municipais, garantindo-se à partida que a primeira prioridade indicada é desde já objecto de financiamento;

Complementarmente, são também contempladas as prioridades a seguir indicadas pelas assembleias municipais, tendo como objectivo satisfazer por ora 10% das freguesias de cada município que ainda não possuem edifício próprio;

A não atribuição de auxílio financeiro às freguesias objecto de subsídio anteriormente concedido;

Foram ainda contempladas as freguesias, em número de seis, em relação às quais já se havia constatado que careciam urgentemente de ver resolvido o seu problema de instalações.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - Serão financiadas no corrente ano, nos termos do presente despacho, as juntas de freguesia constantes do quadro anexo.

2 - O limite máximo da verba a atribuir por freguesia será de 2000 contos, podendo ir até 3000 contos no caso das freguesias com 5000 e mais eleitores.

3 - As transferências das verbas atribuídas a cada janta de freguesia processar-se-ão de acordo com o seguinte escalonamento:

a)

1.ª prestação - 35% do total atribuído à freguesia, imediatamente;

b)

2.ª prestação - mais 50% a partir de 1 de Janeiro de 1987, mediante a apresentação pela junta de freguesia do termo de responsabilidade, passado pela câmara municipal respectiva, justificando o adiantamento dos 35% recebidos;

c)

3.ª prestação - os restantes 15% contra a apresentação de idêntico termo de responsabilidade justificativo do dispêndio efectuado e comprovativo do término da obra;

d)

No caso de o subsídio se destinar à aquisição de edifício para sede da junta de freguesia e que o seu valor seja igual ou ultrapasse o montante requerido pela freguesia, não se aplica o estipulado nas alíneas b) e c), havendo lugar apenas a uma 2.ª prestação de 65% contra a apresentação da cópia da escritura de aquisição.

4 - A Direcção-Geral da Administração Autárquica acompanhará todo o processo e coordenará e processará os pagamentos devidos, nos termos deste despacho normativo.

Ministério do Plano e da Administração do Território, 29 de Dezembro de 1986. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO — Quadro a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 112/86

Aveiro

Albergaria-a-Velha:

Albergaria-a-Velha.

Arouca:

Urrô.

Castelo de Paiva:

Raiva.

Oliveira de Azeméis:

Ul;

Oliveira de Azeméis.

Oliveira do Bairro:

Oliveira do Bairro.

Ovar:

São João.

Vagos:

Santo António.

Vale de Cambra:

Junqueira.

Beja

Aljustrel:

Messejana.

Almodôvar:

Aldeia Fernandes.

Castro Verde:

Entradas.

Cuba:

Vila Alva.

Ferreira do Alentejo:

Odivelas.

Mértola:

São João dos Caldeireiros.

Moura:

Santo Aleixo da Restauração.

Odemira:

Pereiras-Gare.

Serpa:

Vale de Vargo.

Vidigueira:

Pedrógão (Alentejo).

Braga

Amares:

Amares;

Figueiredo.

Barcelos:

Rio Covo (Santa Eulália);

Vilar de Figos;

Arcozelo;

Vila Cova;

Barqueiros;

Cristelo;

Macieira de Rates

Braga:

São Vítor;

Lomar;

Esporões;

Sobreposta;

Morreira.

Cabeceiras de Basto:

Vilar de Cunhas.

Esposende:

Belinho.

Fafe:

Arões (Santa Cristina);

Fafe;

Regadas.

Guimarães:

São Clemente de Sande.

Póvoa de Lanhoso:

Águas Santas;

Serzedelo.

Terras de Bouro:

Cibões.

Vieira do Minho:

Anjos;

Louredo.

Vila Nova de Famalicão:

Fradelos;

Vale (São Cosme).

Vila Verde:

Turiz;

Moure;

Valbom (São Pedro);

Gomide;

Carreiras (Santiago).

Bragança

Alfândega da Fé:

Gebelim.

Bragança:

Sé (Bragança);

Santa Maria (Bragança);

Parada;

Rebordãos.

Carrazeda de Ansiães:

Carrazeda de Ansiães.

Mirandela:

Mascarenhas.

Torre de Moncorvo:

Horta da Vilariça.

Vila Flor:

Vila Flor.

Vinhais:

Vilar de Ossos;

Santalha.

Castelo Branco

Castelo Branco:

São Vicente da Beira.

Covilhã:

Ferro.

Fundão:

Bogas de Baixo;

Aldeia de Joanes.

Idanha-a-Nova:

Rosmaninhal;

São Miguel de Acha.

Oleiros:

Oleiros.

Penamacor:

Meimão.

Proença-a-Nova:

Sobreira Formosa.

Sertã:

Várzea dos Cavaleiros.

Coimbra

Arganil:

Pombeiro da Beira.

Cantanhede:

São Caetano.

Condeixa-a-Nova:

Furadouro.

Góis:

Cadafaz.

Montemor-o-Velho:

Santo Varão.

Oliveira do Hospital:

Lourosa.

Pampilhosa da Serra:

Dornelas do Zêzere.

Penacova:

Penacova.

Penela:

Espinhal.

Soure:

Gesteira.

Évora

Estremoz:

Veiros.

Évora:

Nossa Senhora da Graça do Divor.

Montemor-o-Novo:

Ciborro.

Viana do Alentejo:

Aguiar.

Vila Viçosa:

Conceição.

Faro

Faro:

Conceição.

Lagos:

Odiáxere.

Olhão:

Moncarapacho.

Vila do Bispo:

Budens.

Guarda

Aguiar da Beira:

Aguiar da Beira.

Celorico da Beira:

Lajeosa do Mondego.

Figueira de Castelo Rodrigo:

Cinco Vilas.

Fornos de Algodres:

Algodres.

Gouveia:

Mangualde da Serra.

Guarda:

São Miguel da Guarda;

Avelãs da Ribeira.

Pinhel:

Manigoto;

Cerejo.

Sabugal:

Aldeia do Bispo;

Nave.

Trancoso:

São Pedro.

Leiria

Alvaiázere:

Alvaiázere.

Ansião:

Pousa Flores.

Caldas da Rainha:

Santa Catarina.

Leiria:

Barosa.

Óbidos:

Gaeiras.

Porto de Mós:

São João Baptista.

Lisboa

Alenquer:

Olhalvo.

Amadora:

Brandoa.

Cadaval:

Figueiros.

Azambuja:

Maçussa.

Loures:

Santo Antão do Tojal.

Sobral de Monte Agraço:

Santo Quintino.

Torres Vedras:

São Pedro da Cadeira.

Vila Franca de Xira:

Forte da Casa.

Portalegre

Avis:

Benavila.

Elvas:

Vila Boim.

Gavião:

Belver.

Monforte:

Vaiamonte.

Portalegre:

Alagoa.

Porto

Baião:

Ancede.

Felgueiras:

Torrados;

Friande;

Sernande.

Marco de Canaveses:

Folhada;

Tabuado.

Paços de Ferreira:

Frazão.

Paredes:

Vila Cova de Carros.

Penafiel:

Duas Igrejas;

Oldrões;

Croca.

Póvoa de Varzim:

Argivai.

Santo Tirso:

Couto (São Miguel);

Muro.

Vila do Conde:

Modivas.

Vila Nova de Gaia:

Avintes.

Santarém

Abrantes:

Alvega;

Tramagal.

Alcanena:

Serra de Santo António.

Cartaxo:

Pontével.

Chamusca:

Parreira.

Constância:

Santa Margarida da Coutada.

Coruche:

Coruche.

Mação:

Penhascoso.

Rio Maior:

São Sebastião.

Salvaterra de Magos:

Muge.

Santarém:

Gançaria.

Tomar:

Além da Ribeira.

Torres Novas.

Salvador.

Vila Nova de Ourém:

Alburitel.

Setúbal

Alcácer do Sal:

Santa Maria do Castelo.

Alcochete:

São Francisco.

Almada:

Sobreda.

Moita:

Sarilhos Pequenos.

Montijo:

Alto Estanqueiro-Jardia.

Santiago do Cacém:

Santiago do Cacém.

Sines:

Sines.

Viana do Castelo

Caminha:

Riba de Âncora.

Monção:

Ceivães.

Paredes de Coura:

Resende.

Ponte de Lima:

Refóios do Lima.

Vila Real

Alijó:

Pópulo.

Boticas:

Pinho.

Chaves:

Santa Maria Maior;

Madalena;

Vilela do Tâmega;

Vidago.

Mesão Frio:

Cidadelhe.

Montalegre:

Donões;

Fervidelas.

Murça:

Valongo de Milhais.

Peso da Régua:

Loureiro.

Sabrosa:

Covas do Douro.

Santa Marta de Penaguião:

Lobrigos (São João Baptista).

Valpaços:

Santiago de Ribeira de Alhariz.

Vila Real:

Adoufe;

Mateus.

Viseu

Armamar:

Aricera;

Cimbres.

Castro Daire:

Cabril.

Lamego:

Lazarim;

Almacave.

Mortágua:

Marmeleira.

Nelas:

Aguieira.

Penalva do Castelo:

Ínsua.

Resende:

Freigil.

Santa Comba Dão:

Nagozela.

São João da Pesqueira:

Espinhosa

Sátão:

Águas Boas.

Tabuaço:

Pereiro.

Tarouca.

Tarouca.

Tondela:

Nandufe.

Viseu:

Mundão;

Coração de Jesus;

Santa Maria de Viseu;

São José.

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