Decreto-Lei n.º 113/86 — Cria a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), que passa a fazer parte integrante do dispositivo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-05-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

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Cria a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), que passa a fazer parte integrante do dispositivo policial do Comando Distrital de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Maio

Considerando que Vila Franca de Xira dispõe de um destacamento de polícia municipal para realização de tarefas de competência policial da própria autarquia;

Considerando que o Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, no n.º 2 do seu artigo 103.º, apenas faz prevalecer os regimes previstos em legislação anterior quanto aos corpos privativos de polícia municipal nas cidades de Lisboa e do Porto;

Considerando a necessidade de manter na localidade o exercício da acção policial:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), desde já activada com os seguintes efectivos:

1 chefe de esquadra;

1 subchefe-ajudante;

8 subchefes;

55 guardas.

Art. 2.º Para satisfação do disposto no artigo anterior, a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira passa a fazer parte integrante do dispositivo policial do Comando Distrital de Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 10 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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