Portaria n.º 115/86 — Altera o quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo de outras especialidades do Instituto de Informática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo de outras especialidades do Instituto de Informática
de 31 de Março
Considerando a conveniência de alterar o número de lugares da carreira do pessoal técnico-profissional e administrativo de outras especialidades, no que se refere às categorias de técnico auxiliar de manutenção, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem alteração do número global de lugares previsto, com vista a uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos do Instituto de Informática:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro do pessoal técnico-profissional e administrativo de outras especialidades do Instituto de Informática seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças
Assinada em 11 de Março de 1986.
Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
Mapa a que se refere a Portaria n.º 115/86
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/03/07400/07430743.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).