Portaria n.º 121/86 — Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Viana do Castelo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Viana do Castelo
de 1 de Abril
Ouvida a Câmara Municipal de Viana do Castelo, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital Distrital de Viana do Castelo de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções que, pela sua volumetria e situação, afectem o Hospital, bem como as que, pela sua utilização, possam perturbar o funcionamento daquele com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.
Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 10 de Março de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/04/07500/07500751.pdf))
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