Portaria n.º 121/86 — Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Viana do Castelo

Tipo Portaria
Publicação 1986-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Viana do Castelo

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de 1 de Abril

Ouvida a Câmara Municipal de Viana do Castelo, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte:

1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital Distrital de Viana do Castelo de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções que, pela sua volumetria e situação, afectem o Hospital, bem como as que, pela sua utilização, possam perturbar o funcionamento daquele com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 10 de Março de 1986.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/04/07500/07500751.pdf))

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