Portaria n.º 124/86 — Autoriza a exportação de vinho do Porto a granel, em depósitos selados e através de caminho de ferro

Tipo Portaria
Publicação 1986-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a exportação de vinho do Porto a granel, em depósitos selados e através de caminho de ferro

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de 2 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 97/73, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É autorizada a exportação de vinho do Porto a granel, em depósitos solados e através de caminho de ferro, sem prejuízo de se encontrar garantida a inviolabilidade dos respectivos contentores até ao país de destino do produto vinícola.

2.º Compete ao Instituto do Vinho do Porto diligenciar no sentido do cumprimento dos actos necessários à salvaguarda do disposto no artigo anterior, em colaboração com as entidades exportadoras.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Março de 1986.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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