Portaria n.º 134/86 — Ratifica o Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro
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Ratifica o Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro
de 5 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 48.º, n.º 1, alínea i), da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, o Município de Oliveira do Bairro promoveu a elaboração do respectivo plano director.
O Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio, entretanto publicado, definiu o quadro regulamentar dos planos directores municipais e possibilitou, no seu artigo 28.º que os municípios que à data da publicação do mesmo tivessem promovido a elaboração de planos que se enquadrassem na figura do plano director municipal (PDM) poderiam submetê-los à ratificação do Governo desde que os mesmos preenchessem os requisitos aí indicados.
Em face do exposto e considerando que:
O Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 5 de Julho de 1985;
O mesmo PDM preenche os demais requisitos fixados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio;
Algumas observações apontados ao plano de financiamento não prejudicam a ratificação do PDM, dado aquele assumir natureza meramente indicativa, tanto para as entidades estranhas ao município como para este, que anualmente o pode reformular (artigos 3.º, n.º 5, 8.º, n.º 1, e 21.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 208/82); aliás, obedecendo tal plano ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 208/82, poderá ser ratificado ao abrigo do disposto no artigo 243.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa;
A generalidade das entidades consultadas sobre o mesmo pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico emitiu pareceres favoráveis à ratificação do PDM;
Os condicionamentos levantados por algumas entidades à ratificação do PDM, apesar da sua natureza pontual, não podem, no entanto, deixar de ser tidos em conta pelos valores e interesses que procuram defender:
A Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico propõe a ratificação do PDM:
Manda o Governo da República Portuguesa, Pelos Ministros do Plano e do Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio, que o Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro seja ratificado com as restrições seguintes, a tomar em conta na sua aplicação e execução:
Respeito pelos condicionamentos fixados no parecer da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
Previsão de uma zona para aterro sanitário, a aprovar pela Direcção-Geral do Saneamento Básico;
Considerações das sugestões formuladas no parecer da Direcção-Geral da Qualidade para a zona industrial a N. W. de Oiã.
Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 18 de Março de 1986.
O Ministro do Plano e do Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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