Portaria n.º 139/86 — Altera o anexo XIII da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 770/84, de 29 de Setembro…

Tipo Portaria
Publicação 1986-04-10
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o anexo XIII da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 770/84, de 29 de Setembro (aprova nova estrutura em unidades de crédito do ramo de formação educacional do curso de licenciatura em Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto)

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de 10 de Abril

Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o anexo XIII da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 770/84, de 29 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

ANEXO XIII — Curso de licenciatura em Geologia

Ramo de formação educacional

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Geologia;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

127,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a)

Geologia ... 57

b)

Ciências da Educação ... 24,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 12

b)

Física ... 8

c)

Química ... 8

d)

Biologia ... 12

...

4.4. - Monografia ... 6

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 31 de Março de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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