Resolução da Assembleia da República n.º 14/86 — Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-08-04, Decreto-Lei n.º 251/90 — Aprova o regime da extinção da EPPI - Empresa Pública de Parques…
Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais
Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
Ficam suspensas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março:
A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;
O n.º 1 do artigo 4.º, na parte que se refere à alienação dos bens;
A alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º;
O artigo 6.º
Aprovada em 22 de Maio de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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