Resolução da Assembleia da República n.º 14/86 — Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1986-06-09
Última atualização 1990-08-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1990-08-04, Decreto-Lei n.º 251/90 — Aprova o regime da extinção da EPPI - Empresa Pública de Parques…

Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais

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Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

Ficam suspensas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março:

a)

A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;

b)

O n.º 1 do artigo 4.º, na parte que se refere à alienação dos bens;

c)

A alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º;

d)

O artigo 6.º

Aprovada em 22 de Maio de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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