Portaria n.º 140/86 — Altera o quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria
de 11 de Abril
Considerando que as designações profissionais do pessoal assalariado do quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria, aprovado pela Portaria n.º 440/75, de 18 de Julho, são susceptíveis de indiciar violação ao princípio da não discriminação consagrada na Constituição da República Portuguesa;
Considerando que tais designações profissionais traduzem de facto e apenas conteúdos funcionais bem diferenciado e independentes do sexo;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria, aprovado pela Portaria n.º 440/75, de 18 de Julho, seja substituído pelo quadro que consta em anexo.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 17 de Março de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Anexo à Portaria n.º 140/86 de 11 de Abril
Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/04/08400/09010902.pdf))
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