Decreto-Lei n.º 142/86 — Altera o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de…
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1 ato modificativo · 2021-05-18, Lei n.º 28/2021 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
Altera o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho
de 16 de Junho
As taxas do imposto sobre veículos, criado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, foram alteradas pelo Decreto-Lei n.º 183-I/80, de 9 de Junho, não tendo sofrido até ao presente qualquer alteração.
Nestes termos:
Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 34.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 8.º - 1 - As taxas do imposto são as constantes das seguintes tabelas:
TABELA I
Automóveis
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13500/14081409.pdf))
TABELA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13500/14081409.pdf))
TABELA III
Aeronaves
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13500/14081409.pdf))
TABELA IV
Barcos de recreio
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13500/14081409.pdf))
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 25 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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