Decreto-Lei n.º 142/86 — Altera o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-06-16
Última atualização 2021-05-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-05-18, Lei n.º 28/2021 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Altera o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Junho

As taxas do imposto sobre veículos, criado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, foram alteradas pelo Decreto-Lei n.º 183-I/80, de 9 de Junho, não tendo sofrido até ao presente qualquer alteração.

Nestes termos:

Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 34.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - As taxas do imposto são as constantes das seguintes tabelas:

TABELA I

Automóveis

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13500/14081409.pdf))

TABELA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13500/14081409.pdf))

TABELA III

Aeronaves

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13500/14081409.pdf))

TABELA IV

Barcos de recreio

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13500/14081409.pdf))

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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