Portaria n.º 148/86 — Considera criadas para entrar em funcionamento desde 1 de Outubro de 1985 as Escolas Preparatória e Secundária de…

Tipo Portaria
Publicação 1986-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Considera criadas para entrar em funcionamento desde 1 de Outubro de 1985 as Escolas Preparatória e Secundária de Gouveia

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de 16 de Abril

Considerando que a Escola Preparatória de Gouveia e a Escola Secundária de Gouveia têm vindo a funcionar como estabelecimentos de ensino autónomos desde 1 de Outubro de 1985;

Considerando o disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que a Escola Preparatória de Gouveia, a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro, e a Escola Secundária de Gouveia, criada pela alínea b) do n.º 1.º da mesma portaria, se considerem criadas para entrar em funcionamento desde 1 de Outubro de 1985.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 4 de Abril de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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