Portaria n.º 149/86 — Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 1/85, de 3 de Janeiro (dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1986-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 1/85, de 3 de Janeiro (dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do Departamento de Estudos e Planeamento)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Abril

Considerando a conveniência de se criarem urgentemente condições apropriadas a uma gestão eficiente das verbas consignadas em capítulo próprio do Orçamento do Estado ao Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho e Segurança Social, através de um ajustamento, sem acréscimo de encargos financeiros, no quadro de pessoal daquele Departamento;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 1/85, de 3 de Janeiro, passe a conter as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 7 de Abril de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/04/08800/09300931.pdf))

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