Lei n.º 15/86 — Altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro
de 2 de Junho
Altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
1 - É alterada para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.º 87/85, de 4 de Outubro.
2 - Em conformidade com o disposto número anterior, são alterados a epígrafe e o artigo 1.º da Lei n.º 87/85.
3 - A presente lei produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 87/85.
Aprovada em 13 de Maio de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 15 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 21 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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