Resolução da Assembleia da República n.º 15/86 — Inquérito parlamentar sobre a situação da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro, C. P

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1986-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República - Inquérito Parlamentar sobre a Situação da Companhia Portuguesa dos Caminhos De Ferro, C. P.
Fonte DRE
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Inquérito parlamentar sobre a situação da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro, C. P.

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A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição, da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de proceder a uma avaliação global da situação da CP, com particular incidência nos factores susceptíveis de porem em causa a segurança do tráfego ferroviário e dos utilizadores.

2 - A comissão terá a seguinte composição:

PSD - oito deputados;

PS - cinco deputados;

PRD - quatro deputados;

PCP - três deputados;

CDS - dois deputados;

MDP - um deputado.

3 - A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 31 de Dezembro de 1986.

Aprovada em 12 de Junho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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