Decreto-Lei n.º 156/86 — Cria, na dependência da Reitoria da Universidade do Porto, a Biblioteca Geral e de Arquivo da Universidade do Porto…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-06-24
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Cria, na dependência da Reitoria da Universidade do Porto, a Biblioteca Geral e de Arquivo da Universidade do Porto (BIGAUP)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Não existe na cidade do Porto uma biblioteca geral que centralize a conservação de espólios e doações de incalculável valor que têm vindo a enriquecer os fundos bibliográficos da Universidade do Porto.

Tal lacuna tem avolumado o risco de perdas irreparáveis e de extravios fáceis e gerado a necessidade de recursos a recintos fechados, inacessíveis aos investigadores.

Por outro lado, no bairro oriental da cidade do Porto existe somente uma biblioteca pública municipal, saturada de leitores, enquanto no bairro ocidental - onde se situam quase todas as faculdades e escolas superiores da Universidade, cuja frequência ronda os 16000 alunos - não existe nenhuma biblioteca com as características da que ora se pretende criar através do presente diploma.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É criada, na dependência da Reitoria da Universidade do Porto, a Biblioteca Geral e de Arquivo da Universidade do Porto, dotada de autonomia administrativa.

2 - A Biblioteca Geral e de Arquivo da Universidade do Porto será dirigida e coordenada por um conselho administrativo presidido pelo reitor da Universidade do Porto e composto pelo administrador e pelo director do Serviço de Documentação e Publicações da mesma Universidade.

Art. 2.º Compete à Biblioteca Geral:

a)

Recolher todas as obras à medida que forem sendo publicadas, independentemente das bibliotecas especializadas que venham a ser criadas nas faculdades, escolas e institutos da Universidade do Porto;

b)

Organizar e manter actualizado um inventário de todas as publicações e demais documentos, quer próprios, quer pertencentes a outras bibliotecas públicas ou privadas;

c)

Colaborar com entidades oficiais na elaboração e publicação de catálogos do património bibliográfico e documental do País;

d)

Elaborar planos anuais de aquisição de livros, revistas e outros documentos;

e)

Estabelecer actividades de intercâmbio com outras bibliotecas;

f)

Manter serviços de informação e reprodução bibliográfica.

Art. 3.º Compete ao Arquivo:

a)

Reunir em instalações apropriadas para o efeito toda a documentação histórica existente e disponível, quer na Secretaria-Geral, quer nas secretarias das faculdades, escolas e institutos da Universidade do Porto;

b)

Recolher todo o espólio dos organismos públicos e privados do Norte do País, constituindo-se, assim, em Arquivo Histórico Regional do Norte, sem prejuízo das competências próprias dos arquivos distritais;

c)

Organizar e manter actualizado o inventário de todos os documentos confiados à sua guarda;

d)

Publicar documentos relevantes para o interesse geral e colaborar com os organismos oficiais na divulgação, no momento próprio, de documentos inéditos;

e)

Promover a recuperação de documentos degradados e proceder à sua reprodução pelos meios ao seu dispor para evitar o seu extravio;

f)

Realizar convénios, tratados, convenções e acordos bilaterais com organizações nacionais e internacionais congéneres.

Art. 4.º A Biblioteca Geral e de Arquivo da Universidade do Porto poderá ainda:

a)

Apoiar actividades específicas conducentes à realização de cursos de pós-graduação;

b)

Apoiar a realização de cursos especializados, congressos, colóquios e outras quaisquer reuniões científicas;

c)

Receber e pôr à disposição de pessoas devidamente credenciadas e autorizadas obras e documentos de interesse geral.

Art. 5.º O Serviço de Documentação e Publicações da Universidade do Porto assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das atribuições cometidas pelo presente diploma à Biblioteca Geral e de Arquivo da Universidade do Porto.

Art. 6.º Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados pelo orçamento da Universidade do Porto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 9 de Junho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Junho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).