Portaria n.º 176/86 — Cria no quadro da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida seis lugares de técnico superior principal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida seis lugares de técnico superior principal
de 3 de Maio
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e dos n.os 4 e 5 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto, o seguinte:
1.º São criados no quadro da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 60/82, de 27 de Fevereiro, os lugares do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Os lugares criados são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/05/10100/10361036.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).