Portaria n.º 176/86 — Cria no quadro da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida seis lugares de técnico superior principal

Tipo Portaria
Publicação 1986-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida seis lugares de técnico superior principal

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de 3 de Maio

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e dos n.os 4 e 5 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto, o seguinte:

1.º São criados no quadro da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 60/82, de 27 de Fevereiro, os lugares do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares criados são extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 16 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/05/10100/10361036.pdf))

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