Decreto-Lei n.º 18/86 — Altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 397/85, de 11 de Outubro, que cria a medalha D. Afonso Henriques - Patrono do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 397/85, de 11 de Outubro, que cria a medalha D. Afonso Henriques - Patrono do Exército
de 10 de Fevereiro
Considerando a necessidade de alterar o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 397/85, de 11 de Outubro, porque a sua redacção está inexacta:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É alterado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 397/85, de 11 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º A insígnia para o peito será usada do lado esquerdo, sendo a ordem de precedência a constante do Regulamento da Medalha Militar, que se aplica em todos os aspectos que o presente diploma expressamente não contemple.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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