Portaria n.º 184/86 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária
de 7 de Maio
Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária;
Considerando que não existem no organismo chefes de divisão ou assessores com o perfil adequado ao desempenho do cargo;
Considerando que as funções desenvolvidas naquela Direcção de Serviços requerem, para além de formação adequada, um conhecimento aprofundado da organização;
Considerando que as aplicações informáticas assumem particular relevância na actividade daquele departamento:
Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária é alargada a técnicos superiores de informática principais.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 16 de Abril de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).