Portaria n.º 184/86 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária

Tipo Portaria
Publicação 1986-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária

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de 7 de Maio

Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária;

Considerando que não existem no organismo chefes de divisão ou assessores com o perfil adequado ao desempenho do cargo;

Considerando que as funções desenvolvidas naquela Direcção de Serviços requerem, para além de formação adequada, um conhecimento aprofundado da organização;

Considerando que as aplicações informáticas assumem particular relevância na actividade daquele departamento:

Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Organização e Informática da Polícia Judiciária é alargada a técnicos superiores de informática principais.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 16 de Abril de 1986.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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